0220882 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Durval Morais
Processo: 0220882
ACORDAO
Descritores: Execução, Penhora, Suspensão
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034562
Nr Documento: RP200210010220882
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e1b5e2cc50c39f2a80256c6b002f550f
Sumário
I - Suspensa uma execução por motivo de o bem penhorado ter sido objecto de penhora, mais antiga, em outra execução, tal suspensão apenas cessa com o levantamento dessa penhora mais antiga. II - Após tal suspensão, só resta ao exequente da respectiva execução a reclamação do seu crédito na execução em que ocorreu a penhora mais antiga. III - A venda judicial do bem penhorado tem de realizar-se na execução com penhora mais antiga.