0111017 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Sousa Peixoto
Processo: 0111017
ACORDAO
Descritores: Matéria de facto, Falta de fundamentação
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00029608
Nr Documento: RP200111120111017
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f2c7691521d15e8080256b5100367da1
Sumário
I - A falta de fundamentação da matéria de facto não implica a anulação da respectiva decisão nem a anulação do julgamento. II - Tal deficiência só confere às partes o direito de reclamação imediata, nos termos do n.4 do artigo 653 do Código de Processo Civil e, no caso de recurso, o direito de requererem que a Relação mande que o tribunal da 1ª instância fundamente a decisão.