681/2000 - Tribunal da Relação de Coimbra
Tribunal da Relação de CoimbraTRC
Relator: Joaquim Cravo
Processo: 681/2000
ACORDAO
Descritores: Cheque, Dupla qualidade: Título cambiário e quirógrafo-prova documental
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRC13/4
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrc.nsf/8fe0e606d8f56b22802576c0005637dc/c82a69838de019c3802569ac0055e22b
Sumário
I- Tendo decorrido o prazo de seis meses preceituado no artº 52º da LU, e uma vez invocada a prescrição, encontra-se prescrito o direito de acção do portador do cheque cuja qualidade é a de título cambiário. II- Porém, se na acção intentada fora daquele prazo for invocada a relação de fundo, substancial da obrigação, possui o cheque a qualidade de quirógrafo-prova documental, assinada pelo devedor dessa relação fundamental, pelo que continua a ser título executivo, apesar de estar prescrito como título cambiário.