0013822 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Vargas Gomes
Processo: 0013822
ACORDAO
Descritores: Compra e venda, Empreitada
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00008558
Nr Documento: RL199701160013822
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c9b9facd0f10a13a802568030004b54a
Sumário
I - Enquanto na compra e venda se está perante um contrato real quod effectum, encontrando-se o vendedor obrigado a uma prestação de dare, na empreitada, o contrato é puramente consensual, com efeitos meramente obrigacionais, estando o empreiteiro adstricto a uma prestação de facere; II - Nos inúmeros casos de fronteira entre os dois contratos não é possível pré-ordenar critérios gerais fixos de distinção, constituindo a vontade real dos contraentes o elemento decisivo para a qualificação.