0092816 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Diniz Roldão
Processo: 0092816
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Suspensão do contrato, Dirigente sindical, Ausência ao serviço, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015561
Nr Documento: RL199411300092816
Indicações Eventuais: JORGE LEITE - CRÉDITO REMUNERADO PARA DESEMPENHO DE FUNÇÕES SINDICAIS IN QUESTÕES LABORAIS PAG4.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/b9bb5ea295ed8b338025680300025d67
Sumário
I - Ocorre a suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 73, n. 3, da LCT, 26, n. 3 do DL n. 874/76, de 28/11, e 3, n. 2, do DL n. 398/83, de 02/11, quando um membro da Direcção dum Sindicato se ausenta do serviço de sua entidade patronal, ininterruptamente, por mais de 30 dias, no exercício de funções sindicais; II - Nesse caso, durante o período de suspensão contratual, cessa o dever de pagamento ao dirigente sindical da remuneração relativa ao crédito de quatro dias por mês a que se refere o n. 2 do art. 22 do DL n. 215-B/75.