1ª Secção
Rel.: Consª Maria Fernanda Palma
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
No presente processo vindo do Supremo Tribunal Administrativo em que são recorrente o Ministério Público e recorrido A. estando em causa apenas a questão da inconstitucionalidade material dos artigos 7º nº 2 do Decreto‑Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e 1º nºs 1 e 2 do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro (cuja aplicação foi recusada pelo tribunal a quo) pelas razões constantes dos Acórdãos nºs 338/95 339/95 340/95 e 341/95 deste Tribunal e Secção (ainda inéditos tendo sido junta aos autos cópia do primeiro desses arestos) para que ora se remete
decide-se:
a) Julgar inconstitucionais as normas constantes do nº 2 do artigo 7º do Decreto-Lei nº 387-B/87 de 29 de Dezembro e dos nºs 1 e 2 do artigo 1º do Decreto-Lei nº 391/88 de 26 de Outubro na parte em que negam o apoio judiciário na modalidade de concessão de patrocínio judiciário aos estrangeiros e apátridas requerentes do direito de asilo que pretendam impugnar contenciosamente o acto administrativo de recusa de admissão do pedido de asilo por violação dos artigos 13º nº 2 15º nºs 1 e 2 e 20º nºs 1 e 2 da Constituição;
b) Negar provimento ao recurso e em consequência confirmar a decisão recorrida.
Maria Fernanda Palma
Alberto Tavares da Costa
Armindo Ribeiro Mendes
Maria da Assunção Esteves
Vítor Nunes de Almeida
Antero Alves Monteiro Dinis
José Manuel Cardoso da Costa