016099 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Julio Tormenta
Processo: 016099
ACORDAO
Descritores: Taxa de compensação, Parque de estacionamento, Imposto, Inconstitucionalidade
Sumário
I - A compensação por "deficiência de aparcamento" prescrito no art. 106 n. 1 do Regulamento Municipal de Obras - CM. Porto, quando já não possa haver lugar a aparcamento (caso de mudança de andar de habitação para escritórios) reconduz-se a um verdadeiro "imposto". II - Como tal é inconstitucional por violação dos arts. 106 n. 2 e 168 n. 1 i) da CRP. III - Sendo inconstitucional é ilegal a sua exigência ao contribuinte.