O descritor "Taxa de compensação" classifica 26 acórdãos de 3 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1953 até 2022.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
I. Interpretar a lei é atribuir-lhe um significado, determinar o seu sentido a fim de se entender a sua correcta aplicação a um caso concreto. II. O elemento literal, também apelidado de gramatical,...
O sujeito passivo da taxa de instalação (e funcionamento) de postos de abastecimento de combustíveis, prevista no artigo 100.º do Regulamento Municipal de Taxas e Compensações Urbanísticas do...
I – Os regulamentos municipais relativos ao lançamento e liquidação de taxas pela realização de operações urbanísticas estão sujeitos a publicação obrigatória no Diário da República - 2ª Série; não...
I - De acordo com o art. 26º do RJUE, a deliberação final de deferimento do pedido de licenciamento consubstancia a licença para a realização da operação urbanística, pelo que o acto final de...
1. O recorrido dispõe do prazo de quinze dias para apresentar as suas contra-alegações, contados desde o termo da data do prazo que o recorrente dispõe para apresentar as alegações; 2. A taxa de...
1. Os Municípios têm o poder legal de lançar e cobrar taxas sobre as matérias enunciadas no art.º 11.º n.º1 alíneas a) e b) da Lei 1/87, de 6 de Janeiro e hoje, art.º 19.º n.º1 alíneas a) e b) da Lei...
Em caso de indeferimento da reclamação prevista no art. 22º, n.º 2 da Lei 1/87, de 06 de Janeiro, a sua impugnação judicial deve ser deduzida no prazo de oito dias a contar da respectiva notificação...
I - Os actos de liquidação de tributos que aplicam normas inconstitucionais não são, só por esse facto, nulos, podendo sê-lo se tal resultar de norma expressa ou do regime geral das nulidades...
A exigência de quantias pelos órgãos autárquicos sob a designação de impostos de compensação para aumento de área, como condição para o licenciamento de obras, constituem "questão fiscal" e, como...
I - A compensação por "deficiência de aparcamento" prescrito no art. 106 n. 1 do Regulamento Municipal de Obras - CM. Porto, quando já não possa haver lugar a aparcamento (caso de mudança de andar...
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