ACÓRDÃO N.º 184/87
Processo n.º 1/PE
1.ª Secção
Relator: Conselheiro Martins da Fonseca
ACTA
Aos 27 de Maio de 1987, pelas 15 horas, no Palácio Ratton, reuniu a 1ª secção do Tribunal Constitucional sob a presidência do Excelentíssimo Juiz Conselheiro José Maria Barbosa de Magalhães Godinho, e coma presença dos Excelentíssimos Juízes Conselheiros José Joaquim Martins da Fonseca, Vital Martins Moreira, Raul Domingos Mateus da Silva e Antero Alves Monteiro Dinis.
Após breve deliberação, foi ditado o seguinte:
ACÓRDÃO N.º 184/87
Nestes autos de apresentação de candidaturas à eleição dos deputados de Portugal ao Parlamento Europeu, foram apresentadas listas pelos partidos ou coligações referenciados no acórdão n.º 182/87, proferido no dia 25 do mês em curso.
Examinados os respectivos autos verificaram-se as seguintes irregularidades:
a) Quanto ao Partido da Democracia Cristã (PDC) e relativamente aos candidatos Jorge Manuel de Moura Freire Celorico Medeiros, Joaquim Fernandes Lisboa, Hermínia do Beato Oliveira, António da Silva Freitas Loureiro de Lemos, Augusto Gonçalves Martins, José Maria Costa de Freitas e Manuel Ferreira Tavares não foram apresentadas quer as declarações de candidatura, quer as certidões de inscrição no recenseamento eleitoral.
Relativamente aos candidatos Fernando Carlos Moreira Antunes, Augusto Conrado Hodhojee Bhemugy, José de Brito Reis e Dália da Conceição Lacerda não foram apresentadas as certidões de inscrição no recenseamento eleitoral.
Relativamente ao candidato Manuel ferreira não foi apresentada a declaração de candidatura;
- b)Quanto ao Partido Popular Monárquico (PPM) e relativamente à candidata Maria Cristina Correia Martins, não foi apresentada a certidão de inscrição no recenseamento eleitoral;
- c)Quanto ao Partido Comunista dos Trabalhadores Portugueses (PCTP/MRPP), a lista de candidatura não se acha subscrita pelo órgão competente do respectivo partido;
- d)Quanto ao Partido Comunista (Reconstruído) – PC(R) verifica-se relativamente aos candidatos Américo Ferreira Rego e Jorge Manuel Martins Ferreira que a respectiva lista de candidatura não contêm todos os elementos de identificação exigidos por lei, como também, e quanto a ambos, não foram juntas certidões de inscrição no recenseamento eleitoral;
- e)Quanto ao Partido do Centro democrático Social (CDS), e relativamente aos candidatos Francisco António Lucas Pires, Francisco Gentil da Silva Martins, Manuel dos Santos Machado, Luzia Maria Freire Cabral Vaz Raposo, Francisco Manuel dos Santos Ibérico Nogueira, Salvador Fernandes Caetano, Alberto Luís Laplaine Fernandes Guimarães, Luís Augusto Sampaio Forjaz R. Trigueiros, Maria Alice Amorim da Silva Lopes Trindade Rocha, Maria Clara Martins Lopes, Luís Paulo Menezes de Mello Vaz Sampayo, Emílio Leitão Paulo, António Alberto Vieira Dias, Francisco José Nunes Vieira Pita, José António Teles Duarte Gomes e Telmo Augusto Gomes de Noronha Correia, verifica-se não se encontrarem completos os elementos de identificação exigidos por lei;
- f)Quanto à União democrática Popular (UDP), relativamente ao candidato Carlos Manuel Godinho Matias não foi apresentada a declaração de candidatura, nem a certidão de inscrição no recenseamento eleitoral.
Relativamente aos candidatos Paulo Martinho e Miguel Pedro Jacob Pereira Cabral não foram apresentadas as certidões de inscrição no recenseamento eleitoral.
Por outro lado, a lista de candidatura não se acha subscrita pelo órgão competente do respectivo partido.
Assim, e ao abrigo do disposto nos artigos 23.º, 24.º e 25.º da Lei n.º 14/79, de 16 de Maio, aplicável por força do disposto no artigo 1.º da Lei n.º 14/87, de 29 de Abril, decide-se mandar notificar imediatamente os mandatários dos partidos em causa, respectivamente, PDC, PPM, PCTP/MRPP, PC(R), CDS e UDP para, no prazo de 3 dias, suprirem as irregularidades antecedentemente assinaladas.
José Martins Fonseca
Vital Moreira
Raul Mateus
Antero Alves Monteiro Dinis
José Magalhães Godinho