I- A justa causa pressupõe cumulativamente um comportamento culposo do trabalhador, impossibilidade de subsistência da relação de trabalho e nexo de causalidade entre aquele comportamento e esta impossibilidade.
II- Mas não basta o comportamento culposo, sendo necessário que seja grave em si mesmo e nas suas consequências, o que tem de ser apreciado objectivamente, isto é por critério de razoabilidade.
III- O facto do Autor, estando de baixa, auxiliar o movimento numa taberna ou casa de pasto, e que os seus colegas vissem, não constitui qualquer violação dos direitos e garantias dos seus colegas e também não lesa a Ré, pois não se provou que o Autor estivesse apto a desempenhar as suas funções de carregador, assim como não violou quaisquer deveres para com a entidade patronal.