067846 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Miguel Caeiro
Processo: 067846
ACORDAO
Descritores: Simulação, Acto dissimulado, Interposição ficticia de pessoas, Prazo
Sumário
I - Encobrindo dois contratos, um de compra e venda e outro de doação de bens imoveis, celebrados por escritura publica, uma doação feita pelo alienante, realizada por interposta pessoa, em beneficio de um dos filhos, o acto dissimulado e valido mas anulavel quando falte o consentimento do marido da doadora exigido nos termos do disposto no artigo 1682, n. 3, do Codigo Civil, e dos restantes filhos (artigo 877, ns. 1 e 2). II - O prazo de dois anos para o exercicio do direito de anulação, estabelecido no artigo 1687, n. 2, do Codigo Civil, compreende-se nos casos normais de acto não dissimulado, tanto assim que esse prazo se conta da celebração do acto, o que pressupõe a facilidade de conhecimento da sua existencia.
Texto
N