0082532 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Loureiro da Fonseca
Processo: 0082532
ACORDAO
Descritores: Falsidade, Seguimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00012986
Nr Documento: RL199401130082532
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/ab477413e10ac6e8802568030001f302
Sumário
No artigo 363 do Código de Processo Civil não se estabelece que só nos casos nele previstos é que o juiz pode negar seguimento ao incidente de falsidade e a orientação geral da lei processual é a de que o juiz não deve dar seguimento a arguições manifestamente condenadas ao insucesso.