3183/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 3183/99
ACORDAO
Descritores: Ilegalidade/inconstitucionalidade, Norma emitida pela administração central
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/5184fe6253e1ef4880256a48004c61f0
Sumário
1- Não se encontra abrangida pelo art. 63º da LPTA o pedido de declaração de ilegalidade de norma, por os seus efeitos não se produzirem imediatamente, mas necessitar de acto de aplicação, se não for invocado que tal norma foi julgada ilegal por qualquer tribunal em 3 casos concretos.2- Pelo que, deve ser rejeitado tal pedido de declaração de ilegalidade, por manifestamente ilegal. 3- Quando está em causa a inconstitucionalidade de qualquer norma, esta não pode ser impugnada directamente pelos particulares junto dos tribunais administrativos, mas apenas no Tribunal Constitucional pela^entidades para tal legitimadas.