98S194 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Dinis Nunes
Processo: 98S194
ACORDAO
Descritores: Ónus de impugnação especificada
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00034642
Nr Documento: SJ199810280001944
Indicações Eventuais: A NETO IN CONTRATO DE TRABALHO NOTAS PRÁTICAS 15ED PAG915.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/cce0dc9c39510615802568fc003b860d
Sumário
O artigo 502, n. 1 do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 505 do mesmo Código, impõe a resposta a factos articulados pela parte contrária constitutivos de excepção peremptória, sob pena de se considerarem confessados nos termos do artigo 490 do C.P.Civil. Essa cominação, porém, só se verifica no caso de o autor não ter previamente impugnado no seu anterior articulado o facto integrador da excepção.