018796 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Costa Reis
Processo: 018796
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Execução fiscal, Alegação em tribunal superior
Recorrente: Gouveia , Guilhermina
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: DESP TT1INST PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00051904
Nr Documento: SA219990622018796
Data de Entrada: 16/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/bcc8e16a5ab88ef6802568fc003a0600
Sumário
I - O art. 356 do CPT aplica-se unicamente aos recursos de decisões jurisdicionais sobre decisões das decisões das autoridades da Administração Fiscal. II - Desses recursos apenas os interpostos do Tribunal Tributário de 1 Instância para o Tribunal Tributário de 2 Instância estão sujeitos ao regime estabelecido no art. 356 do CPT. III - Em todos os demais pode o Recorrente apresentar as suas alegações no Tribunal de recurso, desde que manifeste essa intenção no requerimento de interposição.