0004643 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pinto Furtado
Processo: 0004643
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Suspensão de deliberação social, Direito especial à gerência, Pacto social, Alteração do pacto social
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00024414
Nr Documento: RL198804190004643
Indicações Eventuais: P FURTADO IN CURSO DE DIR DAS SOCIEDADES 2ED PAG261.
Referência Publicação: 1988 TII PAG137
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/66ac3c2c69318ac08025680300038de9
Sumário
I - Embora no pacto social a gerência seja conferida à totalidade dos sócios, a verdade é que tal atribuição confere um direito especial a cada um e a todos os sócios da sociedade. II - Mas ainda que assim não fosse considerado, o direito conferido pelo pacto faz parte integrante deste e, por isso, só poderá ser alterado através dos requisitos exigidos para a modificação do mesmo. III - Tal modificação exige a maioria de 3/4 dos votos correspondentes ao capital social.