I- O depoimento oral de uma testemunha é formado por um complexo de situações e factos em que sobressai o seu porte, as suas reacções imediatas, o sentido dado à palavra e à frase, o contexto em que é prestado, o ambiente gerado em torno da testemunha e a forma como é feita a pergunta e surge a resposta.
II- Assim, a valoração de tal depoimento é algo absolutamente imperceptível na gravação da prova.
III- E, por isso, a percepção é insindicável pelo Tribunal Superior.
IV- A constituição, por parte, além do mais, da esposa de um gerente de uma sociedade, de outra sociedade concorrencial, não integra a conceito de justa causa de destituição daquele gerente.