02955/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Ana Paula Portela
Processo: 02955/99
ACORDAO
Descritores: Juros de mora, Prescrição
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/cfc58127b8d5b5c480256a48004c61c3
Sumário
1- 0 Estado está obrigado ao pagamento de juros de mora pelo atraso no pagamento de prestações em dívida relativas a férias, subsídios de ferias e de nata», nos termos dos arts. 804º a 806º do CC. 2- 0 art. 2º nº 1 do DL 49.168, de 5/8/1969 não é aqui aplicável, mas apenas às obrigações tributárias, e de qualquer forma já não está em vigor. 3- A prescrição do direito a juros de mora pelo atraso de pagamento de subsídios de férias e natal apenas se inicia quando é possível a liquidação desses mesmos juros de mora. (art. 306º nº1 e 4 do CC).