2072/99 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Torrão
Processo: 2072/99
ACORDAO
Descritores: Processo de transgressão, Conta de custas abrangendo o imposto, Juros de mora e custas
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4231533be3949b9c80256a48004b9439
Sumário
1. De acordo com o disposto no artº 117º do CPCI, tratando-se de auto de notícia, o Chefe da Repartição de Finanças deveria liquidar o imposto e a multa para ser cumulativamente cobrado no processo. 2. Tendo decisões judiciais confirmado o montante do imposto e os juros e ordenada a remessa dos autos à conta, esta terá de incluir, para além do valor das custas, os montantes do imposto e juros. 3. É irrelevante, para a conta, o facto de o recorrente estar a pagar o imposto e os juros em prestações ao abrigo do disposto no Dec. Lei nº 124/96, pois poderá ser sempre compensado o montante já pago com o montante ainda em dívida.