041277 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Gonçalves Gomes
Processo: 041277
ACORDAO
Descritores: Função pública, Militares, Paraquedista, Notificação, Caso resolvido, Gratificação
Sumário
I - Não tendo sequer decorrido o prazo de um ano sobre a apresentação do requerimento cujo indeferimento tácito se impugna, nunca poderá haver extemporaneidade do recurso contencioso. II - Não há "caso decidido" sobre acto sujeito a notificação ao interessado sem a prova de tal notificação ou a ocorrência de uma situação que a dispense. III - O DL 776/75-31DEZ foi expressamente revogado pelo art. 48 do DL 34-A/90-24JAN (diploma preambular do EMFAR), pelo que o militar cuja perda de aptidão física para o serviço paraquedista não tenha resultado de acidente em execução de saltos em páraquedas não tem direito a gratificação de serviço paraquedista.