0015759 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Salviano Francisco de Sousa
Processo: 0015759
ACORDAO
Descritores: Delegado sindical, Despedimento, Forma, Suspensão do despedimento, Constitucionalidade
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00018726
Nr Documento: RP198201040015759
Referência Publicação: CJ 1982 TI PAG324
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/82c9c9ec535957fc8025686b0066dd90
Sumário
I - A lei n. 68/79, de 9 de Outubro, que obriga à intervenção judicial para o despedimento de certos representantes dos trabalhadores, é inconstitucional, pois os subtrai ao poder que a empresa deve exercer por igual sobre todos os trabalhadores, enquanto tais, contrariando o princípio de igualdade estabelecido sob o n. 1 do artigo 13 da Constituição da República. II - A providência cautelar da suspensão do despedimento, de carácter excepcional, não poderia ser utilizada no caso de violação do artigo 1 da citada lei.