9451062 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Antero Ribeiro
Processo: 9451062
ACORDAO
Descritores: Contrato-promessa, Sinal, Pagamento antecipado, Restituição do sinal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014644
Nr Documento: RP199505229451062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/09415f2af40c1e7e8025686b0066a7ae
Sumário
I - A questão de saber-se se uma entrega em dinheiro constitui sinal ou antecipação do preço resolve-se pela interpretação da vontade dos contraentes. II - Assume especial relevo neste campo o que se tiver convencionado acerca das consequências da falta de cumprimento por parte de alguma das partes, dado o disposto nos ns.2 e 3 do artigo 442 do Código Civil.