006382 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Proença Fouto
Processo: 006382
ACORDAO
Descritores: Inventário, Partilha
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00026269
Nr Documento: RL199612120006382
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/2fe5fde188f591cc802568890056bc54
Sumário
I - A anulação da partilha é apenas utilizável por co-herdeiros preteridos ou que não tenham tido intervenção após aquisição dessa qualidade, por dolo ou má-fé dos restantes herdeiros. II - A preterição de herdeiro ocorre quando o cabeça-de-casal deixa de indicar como tal alguém que tem essa qualidade, e dá-se a falta de intervenção quando, posteriormente às declarações do cabeça-do-casal, alguém adquire a qualidade de herdeiro e não chegou a intervir no processo.