1ª Secção
Relator: Conselheiro Vítor Nunes de Almeida
Acordam na 1ª Secção do Tribunal Constitucional:
Nos autos á margem identificados, provenientes do Tribunal Tributário de 1ª Instância de Braga, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida a firma "A., Lda", pelos fundamentos constantes dos Acórdãos n°s 419/96, publicado no Diário da República, II Série, de 17 Julho de 1996 e n° 800/96, ainda inédito, fundamentos que aqui se adoptam, - decide-se:
a) - não julgar inconstitucional a norma do artigo 13° do Decreto-Lei n° 15/87, de 9 de Janeiro, e,
b) - em consequência, conceder provimento ao recurso, determinando-se a reformulação da decisão recorrida, em conformidade com o agora decidido quanto à questão de constitucionalidade.
Lisboa, 4 de Dezembro de 1996
Vítor Nunes de Almeida
Armindo Ribeiro Mendes
Alberto Tavares da Costa
Antero Monteiro Diniz
Maria Assunção Esteves
Maria Fernanda Palma
Luís Nunes de Almeida