9220347 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Alves Correia
Processo: 9220347
ACORDAO
Descritores: Inexistência da sentença, Decisão, Matéria de facto, Matéria de direito
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005205
Nr Documento: RP199211169220347
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/245504e5587c631f8025686b00663a17
Sumário
I - A sentença final, se não tiver havido alegações orais sobre matéria de direito, pode ser proferida por juiz que não interveio na decisão da matéria de facto, contando que os elementos em que se deve fundamentar nos termos do artigo 659, n. 3 do Código de Processo Civil, designadamente as respostas aos quesitos, constem do processo. II - Mas, se houve alegações orais sobre matéria de direito, deve a sentença ser proferida pelo juiz que as ouviu.