0110454 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Amílcar Andrade
Processo: 0110454
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Personalidade jurídica, Execução, Suspensão da instância
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00033788
Nr Documento: RP200201140110454
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/f50ba9ce8f4ab96e80256b82003559d4
Sumário
I - Não tendo o condomínio personalidade jurídica, não é susceptível de ser titular de qualquer direito registral. II - Assim, tendo sido em execução instaurada contra o condomínio, penhoradas fracções autónomas pertencentes a condóminos, deverá a execução ser suspensa, ordenando-se a notificação das partes para requererem o que se lhes oferecer, sem se perder de vista o disposto no artigo 93 n.4 do Código de Processo do Trabalho.