0084376 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pereira Rodrigues
Processo: 0084376
ACORDAO
Descritores: Alimentos devidos a menores, Descendente, Despesas
Decisão: Alterada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00045196
Nr Documento: RL200211210084376
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8f9303b6b59f09ae80256ccd003f02ac
Sumário
I - Para efeitos de fixação de alimentos aos filhos menores, os progenitores podem ter de alienar bens, caso não disponham de rendimentos suficientes para prestar alimentos adequados às necessidades dos alimentados. II - Para aferir das possibilidades dos progenitores devem apenas ter-se em conta os encargos justificados pela satisfação de necessidades fundamentais do obrigado, mas já não os que têm em vista fazer face a extravagâncias ou gostos supérfluos.