0018954 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Joaquim Gonçalves
Processo: 0018954
ACORDAO
Descritores: Associação sindical, Sindicato, Distinção, Constitucionalidade
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00016418
Nr Documento: RP198603040018954
Indicações Eventuais: G CANOTILHO-V MOREIRA IN CONST REP PORT ANOT PAG304.
Referência Publicação: CJ 1986 TII PAG173
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/1bfdb78f48fda28d8025686b0066c524
Sumário
I - A liberdade sindical é uma forma particular da liberdade de associação, constituindo um tipo autónomo. II - A diferença específica do sindicato em relação às outras associações está no seu carácter de associação de classe, para defesa dos respectivos interesses. III - O artigo 46 do D.L. n. 215-B/75, de 30 de Abril, ao mandar aplicar às associações sindicais os arts. 162 e 175, ns. 2 e 3, do Código Civil, é inconstitucional.