0014986 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0014986
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00001495
Nr Documento: RL199602220014986
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/59114ce3d9cea43480256803000410c3
Sumário
I - O prazo de cinco dias previsto no artigo 396, n. 1, do Código de Processo Civil, é de natureza substantiva, não se encontrando sujeito ao disposto no n. 3 do artigo 144 do mesmo Código, e não se suspendendo, por isso, em férias, domingos, sábados e feriados. II - Não podem ser suspensas deliberações já executadas.