9130544 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: João Gonçalves Marques
Processo: 9130544
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho a prazo, Trabalho eventual
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00006034
Nr Documento: RP199201069130544
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6dfe8aaab9f0966f8025686b00665c0c
Sumário
O contrato de trabalho a termo celebrado por um trabalhador com uma empresa que preste serviços de segurança, por virtude do qual aquele prestava serviço destinado a fazer face a necessidades temporárias e excepcionais, não viola o artigo 41 nº1 do Decreto-Lei 64-A/89 de 27 de Fevereiro.