0000495 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Azadinho Loureiro
Processo: 0000495
ACORDAO
Descritores: Contagem dos prazos, Suspensão, Tolerância de ponto
Decisão: Ordenada a baixa do processo
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00018972
Nr Documento: RL199509260000495
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bfd1a78fcc27d88f802568030002e55e
Sumário
I - Coincidindo o termo do prazo em dia em que houve tolerância de ponto (terça-feira de Carnaval) o prazo só se suspenderia se a secretaria judicial tivesse encerrado; o que carece de ser provado. II - Se a secretaria judicial não esteve encerrada nesse dia, com tolerância de ponto, a não apresentação das alegações no último dia do prazo apenas originava que a secção procedesse à liquidação da multa devida, nos termos do n. 5 do art. 145 do CPC.