11/1995 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 434/93
ACORDAO
Acórdão Nº: 11/1995
Juízes: Guilherme da FonsecaMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves Correia
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19950011.html
Texto
ACÓRDÃO Nº 11/95 Procº. nº. 434/93 ( Reclamação) 2ª. Secção Rel. Cons.: Sousa e Brito Acordam na 2ª. Secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos de reclamação, vindos do Tribunal do Trabalho de Lisboa, em que figuram como reclamante A . , e como reclamado Centro Regional de Segurança Social de Lisboa , tendo em conta o despacho do Mmo. Juíz de 23/11/94, que julgou extinto por amnistia o procedimento contra-ordenacional e que transitou em julgado, decide-se julgar extinta por inutilidade superveniente a presente reclamação. Lisboa, 11 de Janeiro de 1995 José de Sousa e Brito Luís Nunes de Almeida Fernando Alves Correia Bravo Serra Guilherme da Fonseca Messias Bento José Manuel Cardoso da Costa