9230016 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9230016
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão de escoamento, Extinção
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00005880
Nr Documento: RP199205269230016
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/6e60c19b4d237f978025686b00664c5b
Sumário
I - A extinção de servidão por desnecessidade é aplicável às servidões legais, qualquer que tenha sido o título da sua constituição. II - A servidão que abrange o escoamento de águas impuras não é servidão de escoamento, mas servidão de cloaca ou latrina, só susceptível de constituir servidão voluntária, que não servidão legal. III - Não podem extinguir-se por desnecessidade as chamadas servidões voluntárias, excepto quando delas nasce uma servidão legal.