252/97 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: Helena Maria Ferreira Lopes
Processo: 252/97
ACORDAO
Descritores: Audiência dos interessados
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/2f0e39e30ee0fa2a80256a48004c614c
Sumário
1. O direito de audiência consagrado no art.º 100.º do CPA, pressupõe a possibilidade de os interessados se pronunciarem sobre o objecto do procedimento tal como este se mostra configurado imediatamente antes da decisão final. 2. Assim, concluída a instrução com o parecer da entidade médica competente que considerou não haver relação entre a doença do interessado e o serviço militar, para efeitos da sua qualificação como deficiente das forças armadas (DFA), impunha-se a audiência daquele nos termos do citado normativo.