I- Provando-se que, pelo menos desde 1985, os locatários não comem nem dormem no locado, a não ser muito raramente, e que eles tem residencia em andar que compraram noutro concelho, está demonstrada a falta de residência permanente.
II- A lei processual prevê o vício de contradição entre as respostas dadas aos quesitos, mas não preve qualquer vício que tenha por objecto a contradição entre a materia dada como provada e a respectiva fundamentação.