0061231 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Ferreira Pascoal
Processo: 0061231
ACORDAO
Descritores: Condomínio, Anulação de deliberação social, Prazo
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00047131
Nr Documento: RL200301210061231
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/c11ffaf3444b764080256ce6004b3440
Sumário
I - Aos condóminos ausentes numa Assembleia têm de ser sempre comunicado as deliberações tomadas. II - No prazo de dez dias, contados de tal comunicação pode ser exigida ao Administrador a convocação de uma Assembleia Extraordinária para revogação das deliberações inválidas ou ineficazes. III - O direito de propor a acção de anulação de deliberações, só poderá caducar se tal comunicação tiver sido feita, pois o prazo conta-se a partir desta comunicação.