00924/98 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Madeira Santos
Processo: 00924/98
ACORDAO
Descritores: Recurso jurisdicional, Legitimidade para recorrer
Secção: Contencioso Administrativo - 1.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/4cd3ebe761111aae80256a48004c63ac
Sumário
A Junta de Freguesia cujo Presidente foi judicialmente intimado a promover a emissão de determinadas certidões num certo prazo, carece de legitimidade para interpor recurso dessa decisão, ainda que sustente que o processo de intimação fora inicial e indevidamente deduzido contra si.