0034666 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Joaquim de Matos
Processo: 0034666
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Residência permanente, Caducidade da acção
Decisão: Revogada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00009655
Nr Documento: RL199112120034666
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/1a995fba3ad41e518025680300017194
Sumário
I - O facto de a caducidade do direito de accionar proceder, não significa que o direito à resolução não possa ser exercido se para o efeito houver novo fundamento. II - Não impede a procedência dessa excepção o facto de o autor-senhorio ter dado de arrendamento o locado a terceiros.