I- Em matéria de reconhecimento de sentenças estrangeiras o nosso ordenamento jurídico assenta num sistema de natureza eminentemente formal, baseado na verificação da regularidade internacional da sentença, apenas consentindo alguns desvios a favor da revisão de mérito.
II- A compatibilidade com a ordem pública internacional do Estado português não tem a ver, no essencial, com os fundamentos da decisão, não se tornando necessária a existência de coincidência entre os princípios daquela ordem pública internacional e os de ordem interna desse mesmo ordenamento jurídico.