0078062 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Abranches Martins
Processo: 0078062
ACORDAO
Descritores: Letra, Título de crédito, Excepções
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00016054
Nr Documento: RL199312020078062
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/9efd853bb6f275fe80256803000262bb
Sumário
I - Para que uma pessoa accionada em virtude de uma letra se socorra do disposto no artigo 17 da LULL não basta que o portador conheça o vício decorrente da relação extra cartelar que vincula aquela, nomeadamente, ao sacador, exigindo-se ainda que o portador, ao adquirir a letra, o tenha feito com a consciência de causar por esse facto um prejuízo ao devedor. II - Esta consciência ocorre quando o portador tenha tido conhecimento da existência e legitimidade das excepções que o devedor poderia opôr ao seu endossante (dele, portador).