I- Para que a "exceptio non adimpleti contractus" (artigo 428 n.1 do Código Civil) funcione não basta que o contrato seja obrigatório ou crie obrigações para ambas as partes: é necessário que as obrigações sejam correspectivas ou correlativas; que uma seja sinalagma da outra (Pires de Lima e Antunes Varela, Código Civil Anotado, 1967, I, página 283-284).
II- Resultando dos termos da contestação não ter a ré arguido a excepção de não cumprimento do contrato (artigo 248 n.1 referido em I), não podia o Tribunal conhecer de tal questão, o que implica a nulidade de sentença previsto na 2ª parte da alínea d) do n.1 do artigo 668 do Código de Processo Civil.