I- As alíneas do n. 2 da base V da Lei 2127 são extensões do conceito de acidente de trabalho definido no n. 1 desse preceito legal e delas resulta a relação de subordinação e dependência da pessoa ou entidade servida como ponto de partida para a qualificação como acidente de trabalho e da teoria do risco económico e de autoridade que a Lei 2127 consagra, nomeadamente nas bases II e V, segundo as quais a responsabilidade por acidente de trabalho funda-se no risco de actividade e da autoridade e no proveito económico daí derivado.
II- Se a retribuição da vítima de acidente de trabalho era variável e o contrato durou menos de 12 meses, é com base no tempo de exercício do contrato que se calcula a retribuição média mensal.