9621253 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Afonso Correia
Processo: 9621253
ACORDAO
Descritores: Suspensão de deliberação social, Deliberação da assembleia geral
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020148
Nr Documento: RP199612179621253
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e0f590c8ceb8b4298025686b0066e73e
Sumário
I - É pressuposto essencial da suspensão de deliberações sociais, que tenha havido uma deliberação. II - As meras recomendações ou avisos não justificam a procedência da providência cautelar de suspensão. III - Exige-se, pois, decisão colectiva susceptível de execução.