0004716 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Cruz Broco
Processo: 0004716
ACORDAO
Descritores: Sociedade por quotas, Direito aos lucros
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00020147
Nr Documento: RL199101310004716
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f382a612f0a7366f8025680300030950
Sumário
Anulada por decisão judicial transitada em julgado deliberação da ré, sociedade comercial por quotas, que determinara que o lucro do exercício de determinado ano transitaria, após determinados descontos, para a conta de "resultados transitados", - anulação essa da parte da deliberação que determinou esta última transferência -, tem o sócio, automáticamente, direito à parte que lhe cabe nos lucros desse exercício na proporção da sua quota e feitos aqueles descontos, sem necessidade de nova deliberação que dê destino aos lucros em causa, a menos que haja estipulação em contrário na escritura social.