9510311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: António Manuel Leitão Santos
Processo: 9510311
ACORDAO
Descritores: Contrato de trabalho, Antiguidade, Assiduidade, Retribuição
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00014838
Nr Documento: RP199506059510311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/7fb7653212a594f18025686b0066b8e6
Sumário
I - Para fixação da remuneração de antiguidade de um trabalhador, deve atender-se à prestação real de trabalho que ele proporcionou à empresa no decurso da relação laboral.