Descritores:Contrato de trabalho, Antiguidade, Assiduidade, Retribuição
Sumário
I - Para fixação da remuneração de antiguidade de um trabalhador, deve atender-se à prestação real de trabalho que ele proporcionou à empresa no decurso da relação laboral.
Texto
N
9510311
Tribunal da Relação do Porto•
A carregar metadados do documento
Sumário
I- Para fixação da remuneração de antiguidade de um trabalhador, deve atender-se à prestação real de trabalho que ele proporcionou à empresa no decurso da relação laboral.