0067078 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: António Valente
Processo: 0067078
ACORDAO
Descritores: Veículo automóvel, Reserva de propriedade, Veículo apreendido
Decisão: Provido
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRL00044712
Nr Documento: RL200208130067078
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/8332e2108125c83280256c8a0038fd08
Sumário
Num contrato de compra e venda de veículo automóvel em que figura o adquirente, a empresa vendedora e a sociedade financiadora da compra e venda, e em que o veículo fica onerado com uma reserva de propriedade a favor da empresa vendedora para garantir as obrigações decorrentes da mesma aquisição e financiamento, têm as empresas vendedora e financiadora legitimidade para requerer a apreciação do veículo nos termos do artigo 15º nº1 do Decreto-Lei nº 54/75 de 12/02, no caso de incumprimento por parte do comprador.