9520975 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Fonseca Ramos
Processo: 9520975
ACORDAO
Descritores: Acção executiva, Suspensão, Suspensão da instância, Causa prejudicial
Decisão: Negado provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00020338
Nr Documento: RP199701209520975
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA SEGUNDA SECÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/aff0266a7c393f808025686b0066e838
Sumário
I - A execução não pode ser suspensa com fundamento na existência de uma causa prejudicial. II - Porque a execução não visa a declaração de um direito, não lhe é aplicável o regime quer do artigo 97, quer do artigo 279 do Código de Processo Civil. III - Tais preceitos só são aplicáveis às acções declarativas que, essas sim, visam a declaração de direitos.