57/94 - Tribunal Constitucional
Tribunal ConstitucionalTC
Relator: Luís Nunes de Almeida
Processo: 57/94
ACORDAO
Processos Extra: Processos Extra: 310/93
Juízes: Guilherme da FonsecaBravo SerraMessias BentoJosé Manuel Cardoso da CostaFernando Alves CorreiaJosé Sousa Brito
Fontes: TC: https://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19940057.html
Texto
2ª Secção Relator: Conselheiro Luís Nunes de Almeida Acordam na 2ª secção do Tribunal Constitucional: Nos presentes autos, em que é recorrente o Ministério Público e recorrida A., Lda., fazendo aplicação do caso da declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, constante do acórdão nº 805/93, publicado no Diário da Republica, I Série-A, de 4 de Janeiro de 1994, decide-se negar provimento ao recurso Lisboa, 19 de Janeiro de 1994 Luís Nunes de Almeida Guilherme da Fonseca Messias Bento José de Sousa e Brito Bravo Serra Fernando Alves Correia José Manuel Cardoso da Costa