I- Se, na parte final da petição inicial, lugar proprio para o pedido, este foi feito em termos pouco claros, pode o mesmo entender-se segundo a formulação mais clara feito em dado artigo dum articulado.
II- O recorrente pode reduzir o pedido nas conclusões do recurso para o Supremo Tribunal de Justiça (artigo 273, n. 2 do Codigo Civil).
III- Segundo a Portaria 807-U1/83, as empresas comerciais, relativamente aos creditos de que sejam titulares, tem direito a taxa de juro maximo permitida para as operações de credito activas das instituições bancárias para o mesmo prazo, acrescida de 2%, certo sendo que esta taxa vai variando quando, no decurso do prazo da operação, ocorra alteração legal da taxa de juro por Aviso do Ministerio das Finanças (artigo 6 do Decreto-Lei 344/78).
IV- Não ha anatocismo (juros de juros) quando o credor pede juros a taxa legal sobre uma quantia que representa o somatorio dos juros, encargos bancarios e despesas que teve de pagar com o desconto das letras na banca comercial, consoante o acordado com o devedor.