0020401 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Maria Rosa Tching
Processo: 0020401
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Dever de vigilância, Presunção de culpa, Responsabilidade civil
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00033269
Nr Documento: RP200201170020401
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ad186f6b81edd17380256b9000310ec0
Sumário
Tendo sido a colocação de areia numa curva, no extremo direito da estrada, atento o sentido de marcha do veículo, por forma a ocupar, pelo menos, cerca de 1 metro ou 1,5 metros da via e num comprimento de 7 metros, que esteve na origem do acidente - despiste e embate contra um muro que ladeia a estrada -, há em relação ao detentor da areia o dever de vigilância bem como presunção de culpa e consequente responsabilidade civil.